1887

Abstract

A Convençăo das Naçőes Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em seu Artigo 76, ao mesmo tempo que garante ao Estado costeiro direitos de soberania sobre a exploraçăo dos recursos naturais - vivos e năo-vivos - até a distânciade 200 milhas náuticas (370 km) a partir das linhas de base, faculta, ao Estado costeiro, a extensăo dos direitos de exploraçăo dos recursos minerais até o limite exterior da sua Plataforma Continental - na sua conotaçăo jurídica e năo geológica -, desde que satisfeitos os critérios e condiçőes estabelecidas na citada Convençăo.

Loading

Article metrics loading...

/content/papers/10.3997/2214-4609-pdb.316.109
1991-10-28
2024-04-19
Loading full text...

Full text loading...

http://instance.metastore.ingenta.com/content/papers/10.3997/2214-4609-pdb.316.109
Loading
This is a required field
Please enter a valid email address
Approval was a Success
Invalid data
An Error Occurred
Approval was partially successful, following selected items could not be processed due to error